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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 11:53
Acusada de tentar matar adolescente por envolvimento com seu ex-marido é condenada

A pena foi fixada em 5 anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 12:42
Acusado de arrastar e matar mulher em Ribeirão Preto é condenado

O réu foi condenado à pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2016 - 09:08
Ricardo Lewandowski decide que cabe a Teori Zavascki julgar validade das escutas de Lula
Presidente do STF também decretou sigilo dos diálogos gravados pela PF. Defesa do ex-presidente pediu que tribunal considerasse áudios ilegais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Famacêutico. Relação de emprego. Caracterização.

Autuação por fiscal do IAPAS. Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Constrangimento ilegal configurado pelo excesso de prazo para encerramento da instrução processual.

Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), encontrando-se preso, até a presente data, em razão de flagrante delito efetuado em 16.12.2008, sendo mantida sua custódia cautelar pela autoridade indigitada coatora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Adoção do parecer ministerial como razões de decidir. Motivação "per relationem". Possibilidade. Internacionalidade.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por PAULO MPUKUTA MAKUMBU em face da sentença (fls. 1277/1326) que o condenou às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, pelo crime do art. 33, c/c § 4o e art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Homicídio tentado. Erro de execução. Decisão condenatória. Apelação.

Apelo ministerial pela letra "c" do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal provido para o efeito de redimensionar a pena imposta ao condenado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A violência e a segurança pública

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Isabella Zuba de Oliva, Acadêmica de Direito e Estagiária da Justiça Federal da 4ª Região.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 16:00
Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

O crime ocorreu em 02.02.2020, por volta das 22h.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 16:59
A burocracia e (des)proteção do INSS para a concessão dos benefícios previdenciários focalizando o auxílio doença

O presente artigo tem por objeto explicar as principais dificuldades que os filiados à previdência social enfrentam durante a busca dos Benefícios por Incapacidade junto a Previdência Social. É um assunto de extrema relevância na vida dos contribuintes quando impedidos de obter renda em razão de incapacidade laborativa. De início abordaremos sobre o marco histórico da previdência social, em seguida os requisitos legais para obtenção de benefício por incapacidade pelos filiados. Posteriormente analisaremos os diferentes tipos de benefícios por incapacidade existentes na legislação previdenciária, explicando a importância da perícia biopsicossocial, elencando as dificuldades enfrentadas pelos filiados para comprovar sua incapacidade laborativa junto à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a consequência disso a judicialização desenfreada devido os indeferimentos dos benefícios por incapacidade. Apontaremos o entendimento jurisprudencial a respeito de pontos polêmicos sobre o tema.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 16:20
Dicas de Ciências Penais - 2

Você sabia que em 2014 uma das obras mais revolucionárias do pensamento penal fará 250 anos? Estamos falando do livro Dei delitti e dele pene de Cesare Beccaria, que foi publicado anonimamente em 1764
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 16:10
Mantida sentença que determinou fornecimento de medicamentos gratuitos em Paulínia
A moradora não tem condições fincanceiras para adquirir os medicamentos, que são de suma impotância para a sua sobrevivência
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 14:57
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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